Como é hoje?
Atualmente os contratos feitos pelo Sistema Financeiro da Habitação são corrigidos pela TR (Taxa Referencial). A Caixa cobra juros entre 8,5% e 9,75% ao ano mais TR nas linhas de crédito imobiliário no SFH e SFI, para compra de imóveis novos ou usados. Essas taxas não são válidas para o Minha Casa, Minha Vida, que cobra juros mais baixos. Como a TR é igual a zero desde 2017 devido à queda da taxa Selic, na prática os juros do financiamento imobiliário ficam limitados à taxa prefixada pela Caixa.
O que deve mudar?
Agora, será possível fazer o financiamento com atualização do saldo devedor pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), índice oficial de inflação. O IPCA previsto para este ano é de cerca de 3,76%.
A taxa mínima para imóveis residenciais enquadrados nos SFH e SFI será de IPCA+2,95% ao ano (a.a.) e taxa máxima será de IPCA+4,95% a.a. As taxas valem para novos contratos e já estarão vigentes desde a última segunda-feira, dia 26. Existe a expectativa futura de redução do nível de juros, acompanhando a queda da Selic.
Condições
Os contratos de financiamento habitacional com atualização pelo indexador IPCA seguirão as seguintes condições:
• Prazo máximo de 360 meses;
• Quota máxima de financiamento de 80%;
O cliente decide
A decisão quanto à aplicação da correção será do cliente. “A Caixa oferecerá o crédito imobiliário corrigido pelo IPCA ou pela TR (Taxa Referencial).
Outra vantagem desta operação é que a Caixa vai poder vender parte desse crédito de uma maneira mais fácil, através da securitização de parte do que a Caixa ‘originar’.
Que benefícios essa mudança pode trazer?
O uso do IPCA como indexador dos contratos imobiliários pode estimular a concorrência e aredução do custo do crédito. O Banco Central (BC) declarou que o objetivo do uso do IPCA é estimular a concorrência e garantir que haja mais oferta de crédito.
FONTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL