Quero vender meu imóvel: o que devo fazer?

Investir no mercado imobiliário é bastante vantajoso, tanto para quem deseja ampliar o seu patrimônio quanto para quem pretende vender. Nas negociações de compra e venda, todos os envolvidos devem apresentar documentos que garantam a legalidade da transação, mas o vendedor é o principal responsável pela parte mais burocrática.

Documentos do vendedor

Para concluir a negociação será preciso solicitar alguns documentos em seu nome e do seu cônjuge, se houver. Eles são:

  • documentos de identidade;
  • CPF (do vendedor e do cônjuge);
  • certidão de nascimento ou de casamento, se o vendedor for casado;
  • certidão de distribuidor civil;
  • certidão de feitos da Justiça Federal e da Justiça do Trabalho;
  • certidão negativa do ofício de interdição e tutelas.

Você pode conseguir esses papéis no cartório da cidade em que você mora e na cidade em que está o imóvel — caso elas sejam diferentes.

Documentos do imóvel

Os documentos sobre o imóvel garantem ele está registrado de forma correta e que não há dívidas atreladas a ele. Eles podem ser obtidos em Cartórios de Notas — de preferência, dos compradores e vendedores, se for possível.

  • cópia autenticada da escritura definitiva do imóvel em nome dos vendedores, que deve estar registrada no Cartório de Imóveis;
  • certidão negativa vintenária de ônus reais. Esse documento descreve a situação de um imóvel nos últimos 20 anos, trazendo dados importantes sobre a sua utilização;
  • registro de ações reipersecutórias e alienações. O documento informa se a propriedade já foi negociada ilegalmente e pode ser obtido no Cartório de Registro de Imóveis;
  • planta do imóvel. Deve ser aprovada pela prefeitura ou assinada por engenheiro arquiteto;
  • cópia autenticada do IPTU do ano e parcelas pagas;
  • certidão negativa de impostos e de débitos condominiais, caso o imóvel seja um apartamento;
  • averbação da construção. Esse documento é entregue pelo Cartório de Registro de Imóveis.

Fazer um contrato de compra e venda

Com os documentos em mãos, você já pode iniciar a próxima etapa da venda de um imóvel, que é elaborar o contrato de compra e venda. Esse documento é um registro do acordo firmado entre as duas partes, que tem como objetivo garantir o cumprimento dos compromissos estabelecidos.

O contrato registra informações importantes sobre a transação, definindo regras, prazos, valores e formas de pagamento. Ou seja, ele é mais importante como uma ferramenta para a troca comercial, mas não dá o direito total da propriedade ao novo morador. Por isso é que existem o registro do imóvel e a escritura de imóvel.

Escritura de imóvel

A escritura é um documento que tem como objetivo garantir a legalidade da negociação. Ao apresentar o contrato de compra e venda e os documentos listados neste artigo no Cartório de Notas — também conhecido como tabelionato —, é criado um novo documento que atesta a vontade das duas partes de prosseguirem com o negócio como estabelecido pelo contrato.

É importante lembrar que esse documento não transfere o direito de propriedade para o comprador, apenas garante a ele alguns direitos de utilização e troca.

Registro de imóvel

O registro do imóvel é a etapa mais avançada do processo de negociação. É esse documento que transfere a titularidade da propriedade de forma definitiva, tornando o comprador o responsável oficial pelo pagamento de impostos, como o IPTU, e por reformas e alterações no espaço físico da construção.

Depois que a escritura do imóvel é assinada, ele deve ser enviada ao Cartório de Registro de Imóveis, que levará até 30 dias úteis para concluir o processo. Se o imóvel for financiado, o registro só pode ser feito quando a propriedade estiver quitada.

FONTE: BLOG TECNISA

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