Qual a diferença entre escritura do imóvel e registro?

compra de um imóvel é um grande passo na vida de muitas pessoas. Um novo lar— ou um bom investimento — é importante para a família e requer precaução e atenção. Uma dúvida comum nesse momento é a diferença entre registro e escritura de imóvel: com a escritura pública feita, ele já está em meu nome? Onde e quando devo fazer o registro? Para que ele serve? Para esclarecer essas dúvidas, preparamos este post, explicando o que é a escritura e o registro de imóvel e a diferença prática entre eles.

A escritura de imóvel

A escritura de um imóvel é um documento público oficial e deve ser feito em um cartório de notas. Ele valida o acordo entre as partes, ou seja, a compra e venda do imóvel, e deve ser feito logo após a assinatura do contrato.

Caso a compra seja feita à vista, a escritura sempre será confeccionada em um tabelionato de notas. Caso haja um financiamento, o contrato com o banco irá substituí-la, pois possui força de escritura.

O Oficial do Cartório (tabelião), na escritura, declarará a vontade dos contratantes e registrará as condições em que se realizou a compra e a venda do bem.

Por exemplo, na escritura, constarão:

  • o imóvel negociado, com todas as suas particularidades para descrevê-lo;
  • a qualificação do vendedor e do comprador;
  • o preço estabelecido no negócio;
  • a forma de pagamento que foi acordada entre as partes;
  • quando serão entregues as chaves.

Qualquer coisa que tenha sido combinada no negócio pode ser colocada na escritura de compra e venda de imóvel, para que fique registrada a vontade das partes.

O registro do imóvel

O registro do imóvel é o ato que vai transferir, de forma efetiva, aos olhos da lei, a propriedade do bem. Ou seja, quando se faz o Registro da Escritura Pública de Compra e Venda no Cartório de Registro de Imóveis, o comprador passa a ser o novo proprietário.

O Cartório de Registro de Imóveis é que tem a incumbência de registrar e arquivar o histórico de transferências e modificações dos imóveis da região, cada um atuando em uma área específica, e poderá ser consultado para o conhecimento da situação de cada um.

Com isso, a compra do bem se tornará pública, e o comprador terá a responsabilidade de todos os encargos, bônus e ônus que advêm da propriedade, ou seja, a transferência efetiva do imóvel se dará com esse ato.

Como a lei regula várias obrigações para o proprietário, é imprescindível que se faça o registro da escritura em cartório, para tornar pública a transferência e o novo dono.

Cada imóvel tem uma matrícula, que é um número que individualiza cada bem. Nessa matrícula, ficam registrados todos os acontecimentos desde a sua criação. Nela, estão registrados:

  • nome dos proprietários em cada época;
  • atual proprietário;
  • número do cadastro na Prefeitura;
  • ônus relacionados ao bem, como penhoras.

Dessa maneira, mesmo que já haja a escritura pública, legalmente, o imóvel só se tornará efetivamente do comprador no momento em que for realizado o registro na matrícula.

Conseguiu entender melhor qual a diferença entre o registro e a escritura de imóvel? Se você tem alguma dúvida em relação a esse ou a outros assuntos, entre em contato conosco para podermos ajudá-lo!

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